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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS - V

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - V

Artigo 25

Todo homem e toda mulher tem direito de garantir um padrão de vida para si e sua família com boa alimentação, vestuário, moradia digna, seguro-saúde, seguro-desemprego, poupança para emergências, através de um salário-mínimo.

Artigo 26
Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Todo homem e toda mulher tem direito à educação. Tod

Artigo 27
Todo homem e toda mulher tem o direito de participar da produção artística e científica e a terem resguardados os seus direitos autorais. Ah! Se pego o autor desse artigo...

Artigo 28
Todo homem e toda mulher tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. O governador dessa ordem internacional tem o direito de morar na lua.

Artigo 29
Todo homem e toda mulher tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Como tal comunidade é impossível, homens e mulheres não tem deveres, só direitos.

Artigo 30
Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos. Já avisaram a Obama?

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS - IV

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - IV

Artigo 19
Todo homem e toda mulher tem o direito e a liberdade de ter uma opinião igualzinha à da Rede Globo.

Artigo 20
Todo homem e toda mulher tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Toda a polícia tem direito e liberdade de se reunir para baixar o cacete em manifestações pacíficas.

Artigo 21
Todo homem e toda mulher tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou através de representantes, livremente escolhidos entre os candidatos capazes de financiar sua própria campanha.

Artigo 22
Todo homem e toda mulher tem direito a segurança social, à realização econômica, social, cultural, à dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade, ou a se endividar tentando.

Artigo 23
Todo homem e toda mulher tem direito a trabalho, emprego, remuneração digna, sindicalização, enfrentar filas, distribuir currículos, multiplicar entrevistas, tentar biscates, fazer concursos, dar o golpe do baú, jogar na loteria, vender pirulito em ônibus, inventar histórias ou pedir esmolas.

Artigo 24
Todo homem e toda mulher tem direito a repouso, lazer, menos horas de trabalho e férias remuneradas, se possível na Europa.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS III

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - III

Artigo 13
Todo homem e toda mulher tem direito à locomoção, a pé ou de avião, e a residência, em mansões ou em zonas de desabamento.

Artigo 14
Todo homem e toda mulher, vítima de perseguição política, tem o direito de procurar asilo em outros países. A passagem é por conta da vítima, lógico.

Artigo 15
Todo homem e toda mulher tem direito a ter uma nacionalidade e a mudar de nacionalidade, se quiser, ou se for convocado por outra seleção.

Artigo 16
Todo homem e toda mulher tem o direito de contrair matrimônio, ou outras doenças menos graves, e de fundar ou afundar uma família.

Artigo 17
Todo homem e toda mulher tem direito à propriedade, só ou em sociedade. Sobra direito, o que falta é propriedade.

Artigo 18
Todo homem e toda mulher tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito de mudar de religião, de manifestar sua religião e de ficar rico manifestando sua religião.
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS - II

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - II

Artigo 7
Todos são iguais e tem direito a igual proteção da lei. Mas quem nos protegerá das leis?

Artigo 8
Todo homem e toda mulher tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os seus direitos legais. Os remédios podem ser ministrados em conta-gotas.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, a não ser por policiais, vigilantes sanitários, fiscais, carteiros ou qualquer pessoa fardada.

Artigo 10
Todo homem e toda mulher tem direito a uma justa e pública audiência, por parte de um tribunal independente e imparcial, nos filmes românticos e nas novelas televisivas.

Artigo 11
Todo homem e toda mulher acusados de delitos tem o direito de serem presumidos inocentes até prova em contrário, menos pelos jornais, revistas e canais de comunicação.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferência em sua vida privada. A não ser que a vida privada se torne pública.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS - I

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - I

Artigo 1
Todos os homens e mulheres nascem livres e iguais. Alguns nos Estados Unidos outros no Haiti.

Artigo 2
Todo homem e toda mulher tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidas nesta Declaração, independente do tipo de cartão de crédito.

Artigo 3
Todo homem e toda mulher tem o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, mesmo na Faixa de Gaza.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão, excluindo-se evidentemente as mulheres sensuais de países pobres.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, a não ser pela polícia, pelos militares, pela CIA e por Jack Bauer.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Sobre as mulheres, ainda estamos estudando.