quarta-feira, 4 de agosto de 2010

DIREITOS HONESTOS UNIVERSAIS - II

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - II

Artigo 7
Todos são iguais e tem direito a igual proteção da lei. Mas quem nos protegerá das leis?

Artigo 8
Todo homem e toda mulher tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os seus direitos legais. Os remédios podem ser ministrados em conta-gotas.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, a não ser por policiais, vigilantes sanitários, fiscais, carteiros ou qualquer pessoa fardada.

Artigo 10
Todo homem e toda mulher tem direito a uma justa e pública audiência, por parte de um tribunal independente e imparcial, nos filmes românticos e nas novelas televisivas.

Artigo 11
Todo homem e toda mulher acusados de delitos tem o direito de serem presumidos inocentes até prova em contrário, menos pelos jornais, revistas e canais de comunicação.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferência em sua vida privada. A não ser que a vida privada se torne pública.

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