DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS
HONESTA E POLITICAMENTE CORRETA - III
Todo homem e toda mulher tem direito à locomoção, a pé ou de avião, e a residência, em mansões ou em zonas de desabamento.
Artigo 14
Todo homem e toda mulher, vítima de perseguição política, tem o direito de procurar asilo em outros países. A passagem é por conta da vítima, lógico.
Artigo 15
Todo homem e toda mulher tem direito a ter uma nacionalidade e a mudar de nacionalidade, se quiser, ou se for convocado por outra seleção.
Artigo 16
Todo homem e toda mulher tem o direito de contrair matrimônio, ou outras doenças menos graves, e de fundar ou afundar uma família.
Artigo 17
Todo homem e toda mulher tem direito à propriedade, só ou em sociedade. Sobra direito, o que falta é propriedade.
Artigo 18
Todo homem e toda mulher tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito de mudar de religião, de manifestar sua religião e de ficar rico manifestando sua religião.
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